CNJ - Resolução 75 - Artigo 17

Seção VI
DO CUSTEIO DO CONCURSO


Art. 17. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser normatização específica de cada tribunal.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 17

Seção VI
DO CUSTEIO DO CONCURSO


Art. 17. O valor máximo da taxa de inscrição corresponderá a 1% (um por cento) do subsídio bruto atribuído em lei para o cargo disputado, cabendo ao candidato efetuar o recolhimento na forma do que dispuser normatização específica de cada tribunal.