Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
§ 1º - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
§ 2º - A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
§ 3º - A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.
§ 1º - As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
§ 2º - A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.
§ 3º - A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.