Art. 68. Não constituirão títulos:
I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).
I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;
V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc).