Art. 34. Durante o período de realização da prova objetiva seletiva, não serão permitidos:
I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
III - o porte de arma.
Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
I - qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
II - o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;
III - o porte de arma.
Parágrafo único. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.