CNJ - Resolução 75 - Artigo 8

Art. 8º. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 8

Art. 8º. A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.