CNJ - Resolução 75 - Artigo 9

Art. 9º. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

§ 1º - Não se aplica o inciso III do caput nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I. (renumerado em razão da redação dada pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)

§ 2º - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)

CNJ - Resolução 75 - Artigo 9

Art. 9º. Para efeito de desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I - a das duas provas escritas somadas;

II - a da prova oral;

III - a da prova objetiva seletiva;

IV - a da prova de títulos.

§ 1º - Não se aplica o inciso III do caput nas hipóteses de que tratam o art. 5º, §§ 3º e 4º, I. (renumerado em razão da redação dada pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)

§ 2º - Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade. (incluído pela Resolução n. 568, de 13.8.2024)