CNJ - Resolução 75 - Artigo 35

Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º - É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

CNJ - Resolução 75 - Artigo 35

Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

§ 1º - É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

§ 2º - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.