Art. 35. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.
§ 1º - É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.
§ 2º - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.
§ 1º - É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.
§ 2º - Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.