Decreto-Lei 745/1938 - Artigo 6

Art. 6º. Mantida a doação ao "Lar Proletário" dos dois terrenos situados entre as ruas Alegria e Couto de Magalhães, antiga Baixada Fluminense, com as áreas de 9.384m2 e 43.616m2, respectivamente, e cuja transferência se fará, igualmente, de acordo com as determinações do art. 3º, ficam revogadas as demais disposições do decreto-lei nº 57, de 10 de dezembro de 1937 e quaisquer outras contrárias ao presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 745/1938 - Artigo 6

Art. 6º. Mantida a doação ao "Lar Proletário" dos dois terrenos situados entre as ruas Alegria e Couto de Magalhães, antiga Baixada Fluminense, com as áreas de 9.384m2 e 43.616m2, respectivamente, e cuja transferência se fará, igualmente, de acordo com as determinações do art. 3º, ficam revogadas as demais disposições do decreto-lei nº 57, de 10 de dezembro de 1937 e quaisquer outras contrárias ao presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938