Decreto-Lei 745/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Fica a Associação "Lar Proletário" isenta dos impostos e taxas que possam incidir sobre as construções a que alude o artigo 2º.

Decreto-Lei 745/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Fica a Associação "Lar Proletário" isenta dos impostos e taxas que possam incidir sobre as construções a que alude o artigo 2º.