Art. 3º. No ato de transferência se determinará:
a) os prazos para as construções do terreno doado;
b) as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;
c) a reversão do terreno e das benfeitorias nele existentes, ou que venham a existir, para o Domínio da União, no caso de inobservância de qualquer dessas determinações;
d) fiscalização necessária ao cumprimento das condições estipuladas.
a) os prazos para as construções do terreno doado;
b) as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;
c) a reversão do terreno e das benfeitorias nele existentes, ou que venham a existir, para o Domínio da União, no caso de inobservância de qualquer dessas determinações;
d) fiscalização necessária ao cumprimento das condições estipuladas.