Lei 14.667/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.

Lei 14.667/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.