DECRETO Nº 2.885, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998,
DECRETA: