DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941.
Dispõe sobre a contribuição para o Montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA: