Decreto-Lei 3.649/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941.

Dispõe sobre a contribuição para o Montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.649/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.649, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941.

Dispõe sobre a contribuição para o Montepio dos escriturários do Quadro Permanente, provindos da carreira de escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA: