Art. 1º. Fica promulgada a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.
Art. 1º. Fica promulgada a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013, anexo a este Decreto.