DECRETO Nº 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 99, em 6 de julho de 2017; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico ext...