Lei 8.033/1990 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.4.1990

Lei 8.033/1990 - Artigo 14

Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.4.1990