Decreto 12.064/2024 - Artigo 59

Art. 59. Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, serão considerados os dias de permanência em ambos os Programas no cômputo dos prazos referidos no art. 28, caput, incisos I e II deste Decreto.

Decreto 12.064/2024 - Artigo 59

Art. 59. Para fins de transição do Programa Auxílio Brasil, a que se refere a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, para o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, serão considerados os dias de permanência em ambos os Programas no cômputo dos prazos referidos no art. 28, caput, incisos I e II deste Decreto.