Art. 58. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome fica autorizado a editar atos complementares para a execução do disposto neste Decreto.
Decreto 12.064/2024 - Artigo 58
Art. 58. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome fica autorizado a editar atos complementares para a execução do disposto neste Decreto.