Seção V
Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
Art. 36. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá realizar ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e da educação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.