Decreto 12.064/2024 - Artigo 36

Seção V
Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família


Art. 36. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá realizar ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e da educação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Decreto 12.064/2024 - Artigo 36

Seção V
Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família


Art. 36. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá realizar ações coordenadas e continuadas de promoção da inserção e da educação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.