Decreto 12.064/2024 - Artigo 22

Art. 22. Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Decreto 12.064/2024 - Artigo 22

Art. 22. Os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família poderão ser complementados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.