Art. 44. Ato do Poder Executivo federal instituirá Comitê Interministerial de Ações Integradas do Programa Bolsa Família, destinado a garantir a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e a implementação de ações complementares necessárias ao acompanhamento das condicionalidades do Programa, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e disporá sobre as suas competências e o seu funcionamento.