Art. 42. As famílias em situação de não cumprimento das condicionalidades têm prioridade na inclusão nos serviços da assistência social, observadas as regras estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. As famílias que estiverem em atendimento ou em acompanhamento pela rede socioassistencial dos entes federativos poderão ter a aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento de condicionalidades interrompida temporariamente, observadas as regras estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. As famílias que estiverem em atendimento ou em acompanhamento pela rede socioassistencial dos entes federativos poderão ter a aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento de condicionalidades interrompida temporariamente, observadas as regras estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.