Decreto 12.064/2024 - Artigo 57

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 57. Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Bolsa Família sejam formalizadas.

Decreto 12.064/2024 - Artigo 57

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 57. Os termos de adesão firmados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito do Programa Auxílio Brasil, ficam convalidados até que as adesões ao Programa Bolsa Família sejam formalizadas.