Art. 35. A revisão de elegibilidade ao Benefício Extraordinário de Transição:
I - poderá ser realizada mensalmente; e
II - acarretará o encerramento do benefício em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) a redução no valor do benefício transferido à família decorrer de alteração da estrutura familiar ou da renda familiar per capita mensal, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) o valor total dos benefícios financeiros de que trata o art. 21, caput, incisos I a IV, recebidos por meio do Programa Bolsa Família ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa no mês de maio de 2023, desconsideradas eventuais parcelas retroativas; ou
c) a família deixar de receber os benefícios previstos no art. 21, caput, incisos I a IV.
I - poderá ser realizada mensalmente; e
II - acarretará o encerramento do benefício em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) a redução no valor do benefício transferido à família decorrer de alteração da estrutura familiar ou da renda familiar per capita mensal, nos termos do disposto em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
b) o valor total dos benefícios financeiros de que trata o art. 21, caput, incisos I a IV, recebidos por meio do Programa Bolsa Família ser majorado até igualar ou superar o valor financeiro recebido do Programa no mês de maio de 2023, desconsideradas eventuais parcelas retroativas; ou
c) a família deixar de receber os benefícios previstos no art. 21, caput, incisos I a IV.