Decreto-Lei 784/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro da 1965, os artigos 16 e 29 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1969

Decreto-Lei 784/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro da 1965, os artigos 16 e 29 do Decreto-lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.8.1969