Lei 6.409/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento).

§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º - Os valores constantes do Anexo I desta Lei não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do disposto no caput deste artigo.

Lei 6.409/1977 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, são reajustados em 30% (trinta por cento).

§ 1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos do pessoal em atividade, constantes dos Anexos I e II da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976, passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos I e II desta Lei.

§ 2º - Os valores constantes do Anexo I desta Lei não se aplicam aos servidores que se tenham aposentado com as vantagens de cargo em comissão, cujos proventos são reajustados na conformidade do disposto no caput deste artigo.