Lei 6.409/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.

Lei 6.409/1977 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido pela presente Lei, vigora a partir de 1º de março de 1977.