Lei 6.409/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.409/1977 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida a conta das dotações constantes do Orçamento da União.