DECRETO Nº 45.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.
Cria o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. Ficam criados o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições, com sede em Paracambi, Estado do Rio.