Decreto 45.030/1958 - Ementa

DECRETO Nº 45.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Cria o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. Ficam criados o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições, com sede em Paracambi, Estado do Rio.

Decreto 45.030/1958 - Ementa

DECRETO Nº 45.030, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958.

Cria o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. Ficam criados o Depósito Central de Munições e o Batalhão Depósito de Munições, com sede em Paracambi, Estado do Rio.