Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de publicação do regulamènto de que trata o artigo anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1969
Brasília, 18 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1969