Decreto 96.237/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2)

De conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação,

ACORDAM:

Decreto 96.237/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO REGIONAL DE ABERTURA DE MERCADOS
EM FAVOR DO EQUADOR (ACORDO Nº 2)

De conformidade com disposto no artigo 12 do Acordo Regional de Abertura de Mercados nº 2, os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Equador, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados na Secretaria-Geral da Associação,

ACORDAM: