Decreto 96.237/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em favor do Equador (Acordo nº 2), subscrito entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 96.237/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em favor do Equador (Acordo nº 2), subscrito entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.