Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 - (Código do Processo Penal).
Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 - (Código do Processo Penal).
Dá nova redação ao artigo 221, do Decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941 - (Código do Processo Penal).