Lei 1.907/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953

Lei 1.907/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de julho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1953