Lei 10.959/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

Lei 10.959/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).