Lei 1.102/1950 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
A. de Novais Filho.
Eduardo Rios Filho.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1950

Lei 1.102/1950 - Artigo 21

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.
João Valdetaro de Amorim e Mello.
A. de Novais Filho.
Eduardo Rios Filho.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1950