Decreto-Lei 1.356/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.356, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.356/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.356, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1974.

Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: