Decreto 69.086/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1971

Decreto 69.086/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1971