Decreto 69.086/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.086, DE 17 DE AGOSTO DE 1971.

Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 13.592-66, do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Decreto 69.086/1971 - Ementa

DECRETO Nº 69.086, DE 17 DE AGOSTO DE 1971.

Outorga concessão à Fundação Maranhense de Televisão Educativa, para estabelecer, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, uma estação de radiofusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição, e o que consta do Processo nº 13.592-66, do Ministério das Comunicações,

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