Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.