Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros relativamente ao disposto no art. 1º a partir de 1º de maio de 2004.
Lei 10.997/2004 - Artigo 9
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros relativamente ao disposto no art. 1º a partir de 1º de maio de 2004.