Lei 8.271/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.

Lei 8.271/1991 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações respectivas, consignadas no Orçamento da União.