Lei 8.271/1991 - Artigo 2

Art. 2º. A verba de representação mensal dos Magistrados a que se refere o artigo anterior continua a corresponder aos percentuais estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 e pelas Leis nºs 7.595, de 8 de abril de 1987, 7.727, de 9 de janeiro de 1989 e 7.746, de 30 de março de 1989.

Lei 8.271/1991 - Artigo 2

Art. 2º. A verba de representação mensal dos Magistrados a que se refere o artigo anterior continua a corresponder aos percentuais estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987 e pelas Leis nºs 7.595, de 8 de abril de 1987, 7.727, de 9 de janeiro de 1989 e 7.746, de 30 de março de 1989.