Lei 8.271/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1991.

Lei 8.271/1991 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1991.