Lei 8.271/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos magistrados aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.

Lei 8.271/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Aplicam-se aos magistrados aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.