Decreto 8.044/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.

Decreto 8.044/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.