Decreto 8.044/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.

Decreto 8.044/2013 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.