Decreto 8.517/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República como responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem da desestatização dos aeroportos constantes do art. 1º.

Decreto 8.517/2015 - Artigo 3

Art. 3º. Fica designada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República como responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem da desestatização dos aeroportos constantes do art. 1º.