Decreto 8.517/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto Martins, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 6, de 26 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055000749/2015-14,

DECRETA:

Decreto 8.517/2015 - Ementa

DECRETO Nº 8.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto Martins, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 6, de 26 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055000749/2015-14,

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