Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes aeroportos internacionais:
I - Aeroporto Salgado Filho - SBPA, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
II - Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães - SBSV, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia;
III - Aeroporto de Florianópolis - Hercílio Luz - SBFL, localizado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; e
IV - Aeroporto Pinto Martins - SBFZ, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
I - Aeroporto Salgado Filho - SBPA, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;
II - Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães - SBSV, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia;
III - Aeroporto de Florianópolis - Hercílio Luz - SBFL, localizado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; e
IV - Aeroporto Pinto Martins - SBFZ, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.